QUINTA TURMA
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FAGUNDES DE DEUS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 25/07/2011
- Data de publicação
- 05/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0012849-83.1998.4.01.3500
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. FGTS. ADESÃO AO ACORDO PREVISTO NA LC 110/2001 APÓS SENTENÇA DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. RENÚNCIA AO DIREITO POSTULADO. SÚMULA VINCULANTE N. 1/2007. 1. A adesão ao acordo extrajudicial de que trata a LC 110/2001, após proferida sentença que garantiu aos Autores a complementação integral da atualização monetária dos depósitos do FGTS, implica renúncia ao direito postulado judicialmente, o que se mostra juridicamente possível, por se tratar de direito patrimonial disponível. 2. Com efeito, o superveniente trânsito em julgado da sentença não obsta a homologação do ajuste, tanto é que o art. 794, II, do CPC indica a transação como uma das formas de extinção da execução. 3. Segundo o enunciado da Súmula Vinculante n. 1: "Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia do acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar nº 110/2001". 4. Apelação dos Exequentes desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
