FGTS. Execução. Ausência de condenação ao pagamento de verba honorária, em face do disposto no art. 29-c da lei 8.036/90. Norma declarada inconstitucional
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FAGUNDES DE DEUS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 25/07/2011
- Data de publicação
- 05/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0011113-36.2003.4.01.3700
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE VERBA HONORÁRIA, EM FACE DO DISPOSTO NO ART. 29-C DA LEI 8.036/90. NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2736/DF, em 08/09/2010, declarou a inconstitucionalidade do artigo 9º da Medida Provisória 2.164-41/2001, que acrescentou o art.29-C à Lei 8.036/90, o qual suprimia a condenação em honorários advocatícios em ações concernentes ao FGTS. 2. Verba honorária relativa ao processo de execução fixada em R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), por se tratar de causa singela, cuja matéria é repetidamente submetida aos tribunais, não se tendo exigido, na espécie, maior esforço e tempo do profissional (CPC, artigo 20, §4º). 3. Apelação da parte exequente provida, para condenar a Caixa Econômica Federal ao pagamento de honorários de sucumbência, ora fixados em R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais).
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
