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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0005989-94.2006.4.01.3400

Contrato administrativo. Descumprimento de cláusula contratual pela contratada. Aplicação de multa. Legalidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FAGUNDES DE DEUS
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
11/07/2011
Data de publicação
05/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0005989-94.2006.4.01.3400

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL PELA CONTRATADA. APLICAÇÃO DE MULTA. LEGALIDADE. 1. Não há provas nos autos de que a contratada tenha, efetivamente, disponibilizado a amostra do objeto licitado à ECT, na forma prevista no edital, limitando-se a afirmar ter entrado em contato telefônico com a contratante para a realização da vistoria da amostra, sem porém, provar tal circunstância. 2. Ausência de dúvida, portanto, de que a contratada descumpriu cláusula contratual que previa a apresentação de amostra do produto para aprovação pela contratante, o que acabou ensejando o atraso da entrega dos equipamentos licitados, justificando, em conseqüência, a aplicação da multa contratual imposta pela Apelada. 3. Apelação do Impetrante desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.