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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0004865-25.2001.4.01.3700

Ação monitória. Falta de indicação do endereço atualizado da parte RE. Extinção do processo, sem resolução do mérito. Descabimento

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FAGUNDES DE DEUS
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
25/07/2011
Data de publicação
05/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0004865-25.2001.4.01.3700

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. FALTA DE INDICAÇÃO DO ENDEREÇO ATUALIZADO DA PARTE RÉ. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESCABIMENTO. 1. Ainda que o endereço indicado na inicial não corresponda à atual residência da parte ré, mostra-se incabível a extinção do processo, sem resolução do mérito, antes de intimar pessoalmente a parte autora, para diligenciar novo endereço do Réu ou pedir a sua citação por edital. Precedentes desta Corte. 2. A extinção do feito, em razão de a parte autora não promover os atos e diligências que lhe competiam, por mais de trinta dias, na forma do inciso III do art. 267 do CPC, pressupõe, necessariamente, o cumprimento prévio da regra contida no §1º do referido artigo. 3. Apelação da CAIXA provida, a fim de desconstituir a sentença e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para regular prosseguimento do feito.

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