Ação monitória. Falta de indicação do endereço atualizado da parte RE. Extinção do processo, sem resolução do mérito. Descabimento
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FAGUNDES DE DEUS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 25/07/2011
- Data de publicação
- 05/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0004865-25.2001.4.01.3700
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. FALTA DE INDICAÇÃO DO ENDEREÇO ATUALIZADO DA PARTE RÉ. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESCABIMENTO. 1. Ainda que o endereço indicado na inicial não corresponda à atual residência da parte ré, mostra-se incabível a extinção do processo, sem resolução do mérito, antes de intimar pessoalmente a parte autora, para diligenciar novo endereço do Réu ou pedir a sua citação por edital. Precedentes desta Corte. 2. A extinção do feito, em razão de a parte autora não promover os atos e diligências que lhe competiam, por mais de trinta dias, na forma do inciso III do art. 267 do CPC, pressupõe, necessariamente, o cumprimento prévio da regra contida no §1º do referido artigo. 3. Apelação da CAIXA provida, a fim de desconstituir a sentença e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para regular prosseguimento do feito.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
