Ação civil pública. Pretendida anulação de concurso público. Magistério superior. Correção das irregularidades. Perda superveniente do interesse processual
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FAGUNDES DE DEUS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 25/07/2011
- Data de publicação
- 05/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0003588-54.2009.4.01.4100
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRETENDIDA ANULAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. MAGISTÉRIO SUPERIOR. CORREÇÃO DAS IRREGULARIDADES. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. 1. Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal que tem por escopo a anulação de concurso público, com fundamento em irregularidades na sua condução, revela-se nítida a perda superveniente do interesse processual quando, ao longo do processo, acabam sendo sanados os aludidos vícios e refeitos os atos administrativos impugnados, deixando de existir utilidade/necessidade de se ingressar no exame do mérito da pretensão. Aplicação da regra inscrita no art. 462 do CPC, segundo a qual, "se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a sentença". 2. Na situação da causa, não há como sustentar que houve reconhecimento da procedência da ação, a ensejar a extinção do processo, com resolução do mérito (CPC, art. 269, II), pois, embora a instituição de ensino tenha corrigido os atos administrativos impugnados, tal como apontado na petição inicial, o fez motivada na decisão judicial que suspendeu o concurso público em questão, e com o escopo de afastar o óbice que lhe impedia de dar continuidade ao certame, possibilitando-lhe ultimar, de forma mais célere, a contratação de novos professores, tendo em vista o então iminente início do semestre letivo e a falta de profissionais suficientes para lecionar em cursos que haviam sido criados. 3. Apelação e remessa oficial desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
