JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0002927-77.2010.4.01.3700

Ensino superior. Exame nacional de desempenho dos estudantes - Enade. Ausência de ciência inequívoca do estudante. Concessão da segurança

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FAGUNDES DE DEUS
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
13/07/2011
Data de publicação
05/08/2011
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0002927-77.2010.4.01.3700

Ementa

ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DOS ESTUDANTES - ENADE. AUSÊNCIA DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ESTUDANTE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA 1. A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que a ciência da obrigação de participar do ENADE deve ser inequívoca e individualizada, uma vez o não comparecimento importa em graves prejuízos ao estudante, que não poderá registrar seu diploma junto ao MEC. 2. Sendo incontroverso que o Impetrante que não foi cientificado, nos moldes supracitados, possui o direito liquído e certo à expedição do diploma de graduação. 2. Remessa oficial desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.