Ensino superior. Exame nacional de desempenho dos estudantes - Enade. Ausência de ciência inequívoca do estudante. Concessão da segurança
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FAGUNDES DE DEUS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 13/07/2011
- Data de publicação
- 05/08/2011
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0002927-77.2010.4.01.3700
Ementa
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DOS ESTUDANTES - ENADE. AUSÊNCIA DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ESTUDANTE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA 1. A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que a ciência da obrigação de participar do ENADE deve ser inequívoca e individualizada, uma vez o não comparecimento importa em graves prejuízos ao estudante, que não poderá registrar seu diploma junto ao MEC. 2. Sendo incontroverso que o Impetrante que não foi cientificado, nos moldes supracitados, possui o direito liquído e certo à expedição do diploma de graduação. 2. Remessa oficial desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
