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TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0035462-67.2011.4.01.0000

Contrangimento ilegal. Bis in idem processual. Descaracterização. Declinação de competência. Ratificação dos atos decisórios. Possibilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
26/07/2011
Data de publicação
05/08/2011
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-0035462-67.2011.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CONTRANGIMENTO ILEGAL. BIS IN IDEM PROCESSUAL. DESCARACTERIZAÇÃO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. RATIFICAÇÃO DOS ATOS DECISÓRIOS. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. RELATIVA. 1. Inexiste constrangimento ilegal por suposto bis in idem, consubstanciado em mais de um processo a que respondem os pacientes pelos mesmos fatos, quando um Juízo, ao declinar da competência para outro prevento, reconhece a inclusão na ação penal em curso no declinado do período do cometimento dos mesmos crimes computado na ação sob sua responsabilidade. 2. Por se tratar in casu de competência territorial, relativa, entre Juízos de igual jurisdição, é perfeitamente possível a ratificação dos atos decisórios do declinante pelo declinado. 3. Ordem de habeas corpus denegada.

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  • por unanimidade
  • denegou a ordem de habeas corpus.