Contrangimento ilegal. Bis in idem processual. Descaracterização. Declinação de competência. Ratificação dos atos decisórios. Possibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 26/07/2011
- Data de publicação
- 05/08/2011
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0035462-67.2011.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CONTRANGIMENTO ILEGAL. BIS IN IDEM PROCESSUAL. DESCARACTERIZAÇÃO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. RATIFICAÇÃO DOS ATOS DECISÓRIOS. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. RELATIVA. 1. Inexiste constrangimento ilegal por suposto bis in idem, consubstanciado em mais de um processo a que respondem os pacientes pelos mesmos fatos, quando um Juízo, ao declinar da competência para outro prevento, reconhece a inclusão na ação penal em curso no declinado do período do cometimento dos mesmos crimes computado na ação sob sua responsabilidade. 2. Por se tratar in casu de competência territorial, relativa, entre Juízos de igual jurisdição, é perfeitamente possível a ratificação dos atos decisórios do declinante pelo declinado. 3. Ordem de habeas corpus denegada.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- denegou a ordem de habeas corpus.
