Excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 26/07/2011
- Data de publicação
- 05/08/2011
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0032417-55.2011.4.01.0000
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. 1. A justificativa de que há grande quantidade de processos criminais complexos, de poucas varas, de estar à frente da direção do Foro, de o juiz substituto encontrar-se designado para mutirão, não é admissível para que o processo com prisão preventiva decretada permaneça parado por quase um ano. Inexistência de justificativa plausível para a excessiva demora na realização. 2. Constrangimento ilegal, por descumprimento da norma constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República).
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- concedeu a ordem de habeas corpus em favor de Adelina Aparecida Romão Reimberg Heim e a estendeu
- com base no art. 580 do CPP
- aos corréus Andreza Karine de Castro Tsubaki
- Luiz Clayton Tsubaki
- Cleiton Roberto Constâncio da Silva e Aline Aparecido Reimberg Heim Constâncio
- para determinar que sejam postos em liberdade
- se por outro motivo não estiverem presos
- mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo.
