JurisFonte
TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0032417-55.2011.4.01.0000

Excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
26/07/2011
Data de publicação
05/08/2011
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-0032417-55.2011.4.01.0000

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. 1. A justificativa de que há grande quantidade de processos criminais complexos, de poucas varas, de estar à frente da direção do Foro, de o juiz substituto encontrar-se designado para mutirão, não é admissível para que o processo com prisão preventiva decretada permaneça parado por quase um ano. Inexistência de justificativa plausível para a excessiva demora na realização. 2. Constrangimento ilegal, por descumprimento da norma constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República).

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  • Decisão: A Turma
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  • Luiz Clayton Tsubaki
  • Cleiton Roberto Constâncio da Silva e Aline Aparecido Reimberg Heim Constâncio
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  • se por outro motivo não estiverem presos
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