JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0029356-48.2005.4.01.3800

Moeda falsa (art. 289, § 1º, CP). Materialidade e autoria delitivas comprovadas nos autos. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
12/07/2011
Data de publicação
05/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0029356-48.2005.4.01.3800

Ementa

PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MOEDA FALSA (ART. 289, § 1º, CP). MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS NOS AUTOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO DO RÉU NÃO PROVIDA. CONDENAÇÃO. 1. Materialidade e autoria demonstradas pelos documentos acostados nos autos, bem como pelos depoimentos ofertados pelas testemunhas de acusação e pelas declarações do próprio acusado, que estão em conformidade com os demais elementos dos autos. 2. Inaplicabilidade do princípio da insignificância nos crimes de moeda falsa, em razão de recente decisão do Supremo Tribunal Federal (HC 97220). A apreensão, em poder do acusado, de uma cédula falsa de R$ 50,00 (cinqüenta reais), é suficiente para ensejar sua condenação no crime previsto no art. 289, § 1º, do Código Penal. 3. Apelação parcialmente provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
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