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TRF1CriminalAGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL (AGEPN)TRF1-0007282-60.2011.4.01.4100

Transferência de preso. Penitenciária de segurança máxima federal. Emergência. Contraditório prévio. Desnecessidade. Segurança e paz públicas. Preservação

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
26/07/2011
Data de publicação
05/08/2011
Tipo de recurso
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL (AGEPN)
Número
TRF1-0007282-60.2011.4.01.4100

Ementa

AGRAVO EM EXECUÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE PRESO. PENITENCIÁRIA DE SEGURANÇA MÁXIMA FEDERAL. EMERGÊNCIA. CONTRADITÓRIO PRÉVIO. DESNECESSIDADE. SEGURANÇA E PAZ PÚBLICAS. PRESERVAÇÃO. 1. A transferência de preso, em caráter emergencial, para penitenciária de segurança máxima federal, fundamentadamente justificada, prescinde de contraditório prévio, sobretudo porque a oitiva pode ser diferida, não acarretando cerceamento de defesa. 2. Diante do receio do assassinato de autoridades públicas (Juízes, Desembargadores, Delegados e Policiais) a mando do ora agravante, torna-se imperiosa sua transferência para um presídio federal, no intuito de resguardar a segurança e a paz públicas. 3. Agravo em execução não provido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo em execução.