JurisFonte
TRF1CriminalRECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)TRF1-0006100-89.2009.4.01.4300

Concurso formal. Crime contra o meio ambiente. Art. 55 da lei 9.605/98. Crime de usurpação do patrimônio público. Art. 2º da lei 8.176/91

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
19/07/2011
Data de publicação
05/08/2011
Tipo de recurso
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)
Número
TRF1-0006100-89.2009.4.01.4300

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONCURSO FORMAL. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. ART. 55 DA LEI 9.605/98. CRIME DE USURPAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. ART. 2º DA LEI 8.176/91. EXPLORAÇÃO DE MATÉRIAS-PRIMAS PERTENCENTES À UNIÃO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL. CONFLITO APARENTE DE NORMAS. INEXISTÊNCIA. 1. Há concurso formal de delitos, e não conflito aparente de normas, entre os crimes previstos no art. 2º da Lei 8.176/91 (explorar matéria-prima pertencente à União Federal sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizador) e art. 55 da Lei 9.605 (lavra clandestina de minério), consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal (HC 89878/SP). 2. Recurso em sentido estrito provido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento ao recurso em sentido estrito.