TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0027164-69.2010.4.01.3800
IPI sobre importação - Automóvel importado por pessoa física, não comerciante ou empresária, para uso próprio - Não incidência do tributo
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 26/07/2011
- Data de publicação
- 05/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0027164-69.2010.4.01.3800
Ementa
TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - IPI SOBRE IMPORTAÇÃO - AUTOMÓVEL IMPORTADO POR PESSOA FÍSICA, NÃO COMERCIANTE OU EMPRESÁRIA, PARA USO PRÓPRIO - NÃO INCIDÊNCIA DO TRIBUTO - PRECEDENTES DO STJ E DO STF. 1. Não incide IPI sobre a importação de veículo por pessoa física não comerciante e não empresária. 2. Precedentes do STJ e do STF. 3. Apelação provida: segurança concedida. 4. Peças liberados pelo Relator, em 26/07/2011, para publicação do acórdão.
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