JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0027164-69.2010.4.01.3800

IPI sobre importação - Automóvel importado por pessoa física, não comerciante ou empresária, para uso próprio - Não incidência do tributo

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
26/07/2011
Data de publicação
05/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0027164-69.2010.4.01.3800

Ementa

TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - IPI SOBRE IMPORTAÇÃO - AUTOMÓVEL IMPORTADO POR PESSOA FÍSICA, NÃO COMERCIANTE OU EMPRESÁRIA, PARA USO PRÓPRIO - NÃO INCIDÊNCIA DO TRIBUTO - PRECEDENTES DO STJ E DO STF. 1. Não incide IPI sobre a importação de veículo por pessoa física não comerciante e não empresária. 2. Precedentes do STJ e do STF. 3. Apelação provida: segurança concedida. 4. Peças liberados pelo Relator, em 26/07/2011, para publicação do acórdão.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma DEU PROVIMENTO à apelação para CONCEDER a segurança por unanimidade.