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TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0026706-69.2011.4.01.0000

Ação ordinária - Despacho determinando cumprimento de antecipação de tutela: Irrecorribilidade (art. 504/cpc)

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
19/07/2011
Data de publicação
05/08/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0026706-69.2011.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA - DESPACHO DETERMINANDO CUMPRIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA: IRRECORRIBILIDADE (ART. 504/CPC) - DECISÃO ULTERIORMENTE REFORMADA PELO TRF1 EM AGRAVO OUTRO: INUTILIDADE - AGRAVO DE INSTRUMENTO DE QUE NÃO SE CONHECE. 1 -Além de o "decisum" (ABR 2011) recorrido ressentir-se de carga decisória, dado que - simples despacho (art. 504/CPC) - só ordena o cumprimento da anterior antecipação de tutela deferida à empresa agravada, ulteriormente (JUN 2011) cassada, todavia, em agravo de instrumento da mesma Fazenda Nacional (AG nº 0018195-82.2011.4.01.0000/DF), agrega-se à inadmissibilidade do recurso, também sua inutilidade, pois, no contexto, abonado o imediato cancelamento da adesão ao REFIS. 2 -Agravo de instrumento de que não se conhece. 3 -Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 19 de julho de 2011., para publicação do acórdão.

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