JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000250-44.2009.4.01.3301

Execução fiscal. Extinção do feito por abandono da causa. Necessidade de prévia intimação pessoal da parte autora

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FAGUNDES DE DEUS
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
25/07/2011
Data de publicação
05/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000250-44.2009.4.01.3301

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. 1. A extinção do feito, em razão de a parte autora não promover os atos e diligências que lhe competiam, por mais de 30 (trinta dias), em decorrência da aplicação do inciso III do art. 267 do CPC, exige sua prévia intimação pessoal para suprir a falta (CPC, art. 267, § 1º). 2. No caso, seria imprescindível a intimação pessoal da empresa pública (pessoa jurídica), não sendo legítimo o endereçamento da intimação diretamente à pessoa natural do causídico da Caixa Econômica Federal, o que revela irregularidade formal insanável. 3. Apelação da Caixa Econômica Federal provida, a fim de desconstituir a sentença e determinar o retorno dos autos à vara de origem, para o regular prosseguimento do feito.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.