Execução fiscal. Extinção do feito por abandono da causa. Necessidade de prévia intimação pessoal da parte autora
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FAGUNDES DE DEUS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 25/07/2011
- Data de publicação
- 05/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000250-44.2009.4.01.3301
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. 1. A extinção do feito, em razão de a parte autora não promover os atos e diligências que lhe competiam, por mais de 30 (trinta dias), em decorrência da aplicação do inciso III do art. 267 do CPC, exige sua prévia intimação pessoal para suprir a falta (CPC, art. 267, § 1º). 2. No caso, seria imprescindível a intimação pessoal da empresa pública (pessoa jurídica), não sendo legítimo o endereçamento da intimação diretamente à pessoa natural do causídico da Caixa Econômica Federal, o que revela irregularidade formal insanável. 3. Apelação da Caixa Econômica Federal provida, a fim de desconstituir a sentença e determinar o retorno dos autos à vara de origem, para o regular prosseguimento do feito.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
