TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0006779-91.2009.4.01.3200
COFINS. Majoração da alíquota. Art. 8º, caput, da lei 9.718/1998. Constitucionalidade
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 01/07/2011
- Data de publicação
- 05/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0006779-91.2009.4.01.3200
Ementa
TRIBUTÁRIO. COFINS. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA. ART. 8º, CAPUT, DA LEI 9.718/1998. CONSTITUCIONALIDADE. 1. Subsiste a vinculação ao julgamento proferido pela Corte Especial deste Tribunal (Arguição de Inconstitucionalidade na AMS 1999.01.00.096053-2/MG), que considerou constitucional a majoração da alíquota da COFINS de 2% para 3%, prevista no art. 8º, caput, da Lei 9.718/1998, haja vista a inocorrência de apreciação definitiva da matéria pelo Supremo Tribunal Federal. 2. Apelação a que se nega provimento.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
