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TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0006779-91.2009.4.01.3200

COFINS. Majoração da alíquota. Art. 8º, caput, da lei 9.718/1998. Constitucionalidade

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
01/07/2011
Data de publicação
05/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0006779-91.2009.4.01.3200

Ementa

TRIBUTÁRIO. COFINS. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA. ART. 8º, CAPUT, DA LEI 9.718/1998. CONSTITUCIONALIDADE. 1. Subsiste a vinculação ao julgamento proferido pela Corte Especial deste Tribunal (Arguição de Inconstitucionalidade na AMS 1999.01.00.096053-2/MG), que considerou constitucional a majoração da alíquota da COFINS de 2% para 3%, prevista no art. 8º, caput, da Lei 9.718/1998, haja vista a inocorrência de apreciação definitiva da matéria pelo Supremo Tribunal Federal. 2. Apelação a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.