Prescrição. Contribuição previdenciária. RGPS. Aviso prévio indenizado. Não incidência. Compensação. Possibilidade. Lei 11.457/2007. Art. 170-a do CTN
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 01/07/2011
- Data de publicação
- 05/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0002680-60.2009.4.01.3400
Ementa
TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RGPS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NÃO INCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. LEI 11.457/2007. ART. 170-A DO CTN. LIMITAÇÃO DO ART. 89, § 3º, DA LEI 8.212/1991. REVOGAÇÃO PELA MEDIDA PROVISÓRIA 449/2008, CONVOLADA NA LEI 11.941/2009. TAXA SELIC E JUROS. 1. Na repetição de indébito de tributos sujeitos a lançamento por homologação, aplicável a tese dos cinco mais cinco, como consagrada no STJ. A Corte Especial deste Tribunal declarou inconstitucional a segunda parte do art. 4º da LC 118/2005 (ArgInc 2006.35.02.001515-0/GO). 2. Não incide contribuição previdenciária sobre verbas pagas a título de aviso prévio indenizado, por não comportarem natureza salarial, mas nítida feição indenizatória. 3. A compensação das contribuições sociais incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados far-se-á com contribuições destinadas ao custeio da Seguridade Social, nos termos do disposto no art. 26, parágrafo único, da Lei 11.457/2007. Aplicáveis, ainda, as diretrizes do art. 170-A do CTN. 4. Afastada a limitação da compensação em percentual incidente sobre o valor a ser recolhido, prevista no § 3º do art. 89 da Lei 8.212/1991, tendo em vista a sua revogação pela MP 449/2009, convertida na Lei 11.941/2009. 5. O valor a ser compensado será acrescido da taxa SELIC, desde janeiro de 1996, e de juros obtidos pela aplicação do referido índice (arts. 39, § 4º, da Lei 9.250/1995 e 89, § 4º da Lei 8.212/1991, com a redação dada pela Lei 11.941/2009). 6. Apelação da União e remessa oficial a que se dá parcial provimento.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação da União e à remessa oficial.
