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TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0002589-28.2009.4.01.3801

Imposto de renda. Prescrição. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Acréscimo patrimonial. Incidência. Bitributação vedada

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
01/07/2011
Data de publicação
05/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0002589-28.2009.4.01.3801

Ementa

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. PRESCRIÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. INCIDÊNCIA. BITRIBUTAÇÃO VEDADA. PARCELAS VERTIDAS PELO EMPREGADO. LEI 7.713/1988. FUNCEF. RESERVA ANTECIPADA. 1. Na repetição de indébito de tributos sujeitos a lançamento por homologação, aplicável a tese dos cinco mais cinco, como consagrada no STJ. A Corte Especial deste Tribunal declarou inconstitucional a segunda parte do art. 4º da LC 118/2005 (ArgInc 2006.35.02.001515-0/GO). 2. Os valores recebidos de entidade de previdência privada constituem aquisição de patrimônio tributável, aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica que constitui acréscimo patrimonial, portanto, fato gerador do imposto de renda (art. 43 do Código Tributário Nacional). 3. Não incide imposto de renda sobre os valores vertidos pelo empregado ao fundo de previdência privada na vigência da Lei 7.713/1988 - 1º/1/1989 a 31/12/1995 (recurso repetitivo nos REsp 1012903/RJ, REsp 1.111.177/MG). 4. Apelação a que se dá parcial provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento à apelação.