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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001183-38.2009.4.01.3100

Execução fiscal. Inscrição na dívida ativa de débito quitado. Erro no preenchimento do darf. Princípio da causalidade. Honorários advocatícios. Não cabimento

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
01/07/2011
Data de publicação
05/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001183-38.2009.4.01.3100

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA DE DÉBITO QUITADO. ERRO NO PREENCHIMENTO DO DARF. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. 1. No caso de crédito tributário constituído a partir de erro cometido pelo contribuinte no preenchimento do DARF do tributo, incabível a condenação da União ao pagamento de honorários advocatícios e ao ressarcimento das despesas processuais, haja vista que não deu causa à inscrição do débito na dívida ativa e a sua posterior cobrança judicial. Homenagem ao princípio da causalidade. 2. Apelação a que se nega provimento.

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