Execução fiscal. Inscrição na dívida ativa de débito quitado. Erro no preenchimento do darf. Princípio da causalidade. Honorários advocatícios. Não cabimento
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 01/07/2011
- Data de publicação
- 05/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001183-38.2009.4.01.3100
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA DE DÉBITO QUITADO. ERRO NO PREENCHIMENTO DO DARF. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. 1. No caso de crédito tributário constituído a partir de erro cometido pelo contribuinte no preenchimento do DARF do tributo, incabível a condenação da União ao pagamento de honorários advocatícios e ao ressarcimento das despesas processuais, haja vista que não deu causa à inscrição do débito na dívida ativa e a sua posterior cobrança judicial. Homenagem ao princípio da causalidade. 2. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
