JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000128-41.2009.4.01.4300

Empréstimo compulsório. Consumo de energia elétrica. Legitimidade passiva da união. Título ao portador. Prazo decadencial. Cinco anos. Início

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
01/07/2011
Data de publicação
05/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000128-41.2009.4.01.4300

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. TÍTULO AO PORTADOR. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. INÍCIO. VENCIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. 1. Os títulos ao portador emitidos pela Eletrobras em razão do empréstimo compulsório não configuram títulos de crédito oriundos de relação comercial, mas sim de relação administrativa entre o poder público e o particular. 2. O art. 4º, § 11, da Lei 4.156/1962 (acrescido pelo Decreto-Lei 644/1969) determina o prazo potestativo (decadencial) de cinco anos para o resgate das obrigações ao portador emitidas pela Eletrobras, contados da data do vencimento das obrigações. Precedente do STJ (Recurso repetitivo no REsp 1.050.199/RJ). 3. Contados os 20 anos previstos para o resgate do título, acrescidos mais cinco anos (art. 4º, § 11, da Lei 4.156/1962), verifica-se a decadência. (STJ, recurso repetitivo no REsp 1.050.199/RJ). 4. Apelação a que se nega provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.