JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0007476-36.2005.4.01.3400

Empréstimo compulsório. Consumo de energia elétrica. Título ao portador. Prazo decadencial. Cinco anos. Início. Vencimento das obrigações. Compensação

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
01/07/2011
Data de publicação
05/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0007476-36.2005.4.01.3400

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. TÍTULO AO PORTADOR. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. INÍCIO. VENCIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A verificação da legalidade da compensação pretendida passa pela análise da liquidez, certeza e exigibilidade do suposto crédito que possui o contribuinte em relação à Fazenda Pública. 2. O art. 4º, § 11, da Lei 4.156/1962 (acrescido pelo Decreto-Lei 644/1969) determina o prazo potestativo (decadencial) de cinco anos para o resgate das obrigações ao portador emitidas pela Eletrobras, contados da data do vencimento das obrigações. Precedente do STJ (Recurso repetitivo no REsp 1.050.199/RJ). 3. As obrigações ao portador emitidas pela Eletrobras em razão do empréstimo compulsório não configuram debêntures ou qualquer outro título de crédito oriundo de relação comercial, mas decorrem de relação entre o poder público e o particular. Atingido o crédito do particular pela decadência, inviável a compensação com débitos tributários. 4. Apelação a que se nega provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.