Execução fiscal em vara federal - Anp - Multa - Bloqueio de ativos financeiros (via bacenjud) antes da citação: Nulidade - Agravo de instrumento provido
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 19/07/2011
- Data de publicação
- 05/08/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0027497-38.2011.4.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL EM VARA FEDERAL - ANP - MULTA - BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS (VIA BACENJUD) ANTES DA CITAÇÃO: NULIDADE - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1 -O arresto de bens, assim entendida também a medida cautelar de bloqueio de ativos financeiros (BANCENJUD) está previsto no art. 7º, III, da Lei nº 6.830/80 como consectário lógico e legal do deferimento da inicial da EF, importando em ordem específica quando frustrada a tentativa de citação do executado ou não localização do endereço do executado ou suspeita de ocultação. 2 -É nula a decisão que decreta o arresto de bens do executado quando ainda não havida tentativa de sua citação, frustrando a possibilidade de eventual pagamento da dívida ou a nomeação de bens à penhora, direitos do executado. 3 -Agravo de instrumento provido. 4 -Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 19 de julho de 2011. , para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma DEU PROVIMENTO ao agravo de instrumento por unanimidade.
