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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0004028-82.2006.4.01.3800

Execução hipotecária. Lei nº 5.471/71. Aviso de cobrança ao mutuário. Documento que deve instruir a inicial. Inocorrência

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
22/07/2011
Data de publicação
08/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0004028-82.2006.4.01.3800

Ementa

EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. LEI Nº 5.471/71. AVISO DE COBRANÇA AO MUTUÁRIO. DOCUMENTO QUE DEVE INSTRUIR A INICIAL. INOCORRÊNCIA. 1. De acordo com entendimento pacífico do eg. Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Regional a execução hipotecária com base no rito da Lei nº 5.471/71 deve ser instruída com a prova inequívoca de que o mutuário executado foi notificado por duas vezes para purgação da mora. Súmula 199 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Embora tenha sido a exequente intimada para comprovar a ocorrência das notificações, deixou ela de cumprir a determinação integralmente. 3. Recurso de apelação a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento à Apelação.