Execução hipotecária. Lei nº 5.471/71. Aviso de cobrança ao mutuário. Documento que deve instruir a inicial. Inocorrência
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 22/07/2011
- Data de publicação
- 08/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0004028-82.2006.4.01.3800
Ementa
EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. LEI Nº 5.471/71. AVISO DE COBRANÇA AO MUTUÁRIO. DOCUMENTO QUE DEVE INSTRUIR A INICIAL. INOCORRÊNCIA. 1. De acordo com entendimento pacífico do eg. Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Regional a execução hipotecária com base no rito da Lei nº 5.471/71 deve ser instruída com a prova inequívoca de que o mutuário executado foi notificado por duas vezes para purgação da mora. Súmula 199 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Embora tenha sido a exequente intimada para comprovar a ocorrência das notificações, deixou ela de cumprir a determinação integralmente. 3. Recurso de apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à Apelação.
