JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0003758-76.2006.4.01.3309

Responsabilidade civil. Indevida inscrição do nome da autora em cadastros de restrição de crédito. Indenização por danos morais

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
22/07/2011
Data de publicação
08/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0003758-76.2006.4.01.3309

Ementa

CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDEVIDA INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. É devida a condenação no pagamento de indenização por responsabilidade civil, pela reparação do dano moral ante a simples demonstração de inscrição irregular, ou seja, provada que ao tempo da inscrição não se encontrava o (a) autor (a) em situação de inadimplência. 2. No caso em apreço está comprovado nos autos que a autora teve o nome inscrito indevidamente em cadastros restritivos de crédito, decorrente de débito relativo a duplicata emitida pela firma individual Leide Fernandes Teixeira Amado, tendo como sacado aquela e protestada junto ao Cartório de Notas da Comarca de Guanambi. 3. A "reparação de danos morais ou extra patrimoniais, deve ser estipulada ´cum arbitrio boni iuri´, estimativamente, de modo a desestimular a ocorrência de repetição de prática lesiva; de legar à coletividade exemplo expressivo da reação da ordem pública para com os infratores e compensar a situação vexatória a que indevidamente foi submetida a lesada, sem reduzi-la a um mínimo inexpressivo, nem elevá-la a cifra enriquecedora" (TRF1 AC 96.01.15105-2/BA) . Indenização por danos morais reduzida para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 4. Recurso de apelação parcialmente provido.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • deu parcial provimento à Apelação.