Responsabilidade civil. Indevida inscrição do nome da autora em cadastros de restrição de crédito. Indenização por danos morais
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 22/07/2011
- Data de publicação
- 08/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0003758-76.2006.4.01.3309
Ementa
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDEVIDA INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. É devida a condenação no pagamento de indenização por responsabilidade civil, pela reparação do dano moral ante a simples demonstração de inscrição irregular, ou seja, provada que ao tempo da inscrição não se encontrava o (a) autor (a) em situação de inadimplência. 2. No caso em apreço está comprovado nos autos que a autora teve o nome inscrito indevidamente em cadastros restritivos de crédito, decorrente de débito relativo a duplicata emitida pela firma individual Leide Fernandes Teixeira Amado, tendo como sacado aquela e protestada junto ao Cartório de Notas da Comarca de Guanambi. 3. A "reparação de danos morais ou extra patrimoniais, deve ser estipulada ´cum arbitrio boni iuri´, estimativamente, de modo a desestimular a ocorrência de repetição de prática lesiva; de legar à coletividade exemplo expressivo da reação da ordem pública para com os infratores e compensar a situação vexatória a que indevidamente foi submetida a lesada, sem reduzi-la a um mínimo inexpressivo, nem elevá-la a cifra enriquecedora" (TRF1 AC 96.01.15105-2/BA) . Indenização por danos morais reduzida para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 4. Recurso de apelação parcialmente provido.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- deu parcial provimento à Apelação.
