JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0003325-61.2004.4.01.3400

Execução por título extrajudicial. Contrato de abertura de crédito rotativo. Ausência de título executivo. Extinção do processo. Cabível

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
22/07/2011
Data de publicação
08/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0003325-61.2004.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. CABÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS. 1. A pacífica jurisprudência desta Corte e do STJ firmou-se no sentido de que o contrato de abertura de crédito rotativo não se constitui título executivo extrajudicial, porquanto não se reveste da liquidez e certeza exigidas no art. 586 do CPC (Súmula 233/STJ). 2. Mantém-se a sentença que declarou extinto o processo de execução, ante a ausência de título executivo extrajudicial hábil a amparar o seu manejo. 3.Se não houve a prática de qualquer ato processual em juízo pela parte demandada, é indevida a condenação da Exeqüente ao pagamento de honorários advocatícios. 4. Apelação da exeqüente parcialmente provida, apenas para afastar sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios.

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