JurisFonte
TRF1ConsumidorAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0003275-25.2006.4.01.3801

CEF. Saque efetivado e autorizado pelo cliente. Culpa exclusiva da autora. Inexistência de responsabilidade civil da instituição financeira

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
22/07/2011
Data de publicação
08/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0003275-25.2006.4.01.3801

Ementa

CIVIL. CONSUMIDOR. CEF. SAQUE EFETIVADO E AUTORIZADO PELO CLIENTE. CULPA EXCLUSIVA DA AUTORA. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, nas demandas que envolvem discussão de contratos bancários, incidem as disposições do Código de Defesa do Consumidor, em face da relação de consumo existente entre o cliente e a instituição financeira. 2. Não faz jus, entretanto, a autora à pretendida reparação, uma vez tendo concorrido para o saque em sua conta, ao acreditar que obteria vantagem financeira sem esforço, como bem argumentado pelo julgador singular, com a história de "bilhete de loteria premiado" contada por pessoas desconhecidas, concordando em ir com uma delas até o interior de sua agencia bancária para a realização dos saques, para depois querer atribuir a culpa aos funcionários da ré, sob a alegação de terem liberado valor acima do limite diário. 3. Não configura, na espécie, o concurso de funcionário da ré para o saque efetuado pessoalemente pela autora, visto não caber ao funcionário questionar suas razões ou comunicar ao outro titular. 4. Recurso de apelação não provido.

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  • à unanimidade
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