Responsabilidade civil. Contrato. Sistema financeiro da habitação. Fcvs. Negativa. Reparação de dano material e moral. Cabimento
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 22/07/2011
- Data de publicação
- 08/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001635-30.2005.4.01.3701
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. FCVS. NEGATIVA. REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL E MORAL. CABIMENTO. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, nas demandas que envolvem discussão de contratos bancários, incidem as disposições do Código de Defesa do Consumidor, em face da relação de consumo existente entre o cliente e a instituição financeira. 2. A Jurisprudência desta Corte já fixou entendimento de que a responsabilidade civil da Caixa Econômica Federal é objetiva, cabendo à ré para se eximir da obrigação de indenizar necessário se faz comprovar que houve culpa exclusiva do autor. Hipótese em que a própria ré admitiu o erro, ao inserir no contrato cobertura do FCVS, quando não era mais possível. 3 A "reparação de danos morais ou extra patrimoniais, deve ser estipulada ´cum arbitrio boni iuri´, estimativamente, de modo a desestimular a ocorrência de repetição de prática lesiva; de legar à coletividade exemplo expressivo da reação da ordem pública para com os infratores e compensar a situação vexatória a que indevidamente foi submetido o lesado, sem reduzi-la a um mínimo inexpressivo, nem elevá-la a cifra enriquecedora" (TRF1 AC 96.01.15105-2/BA). Indenização fixada em R$ 3.000,00 (três mil reais), à vista das circunstâncias e conseqüências do caso concreto. 4. Custas e honorários advocatícios fixados em favor da autora, em 10% sobre o valor da condenação. 5. Recurso de apelação provido.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- deu provimento à Apelação.
