Ensino superior. Matrícula em dois cursos de graduação. Lei 12.089/2009. Vedação. Inexistência, no caso, de direito adquirido ou ato jurídico perfeito
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 22/07/2011
- Data de publicação
- 08/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0001397-02.2010.4.01.4100
Ementa
ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA EM DOIS CURSOS DE GRADUAÇÃO. LEI 12.089/2009. VEDAÇÃO. INEXISTÊNCIA, NO CASO, DE DIREITO ADQUIRIDO OU ATO JURÍDICO PERFEITO. 1. Proibindo expressamente a Lei 12.089, de 11 de novembro de 2009, que uma mesma pessoa ocupe, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, duas vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional, não há direito líquido e certo a ser tutelado na impetração, tanto mais que a impetrante não se enquadra na ressalva, posta para preservação de direitos adquiridos, de se achar matriculada nos cursos concomitantes na data de sua entrada em vigor. 2. O Curso de Formação de Oficial da Polícia Militar de Rondônia, ofertado pela UNIR, em que se encontra matriculado o apelante, é Curso de Graduação em Segurança Pública e, consequentemente, curso superior ministrado por instituição pública de ensino, restando configurada hipótese que se subsume à citada regra proibitiva acima citada. 3. Recurso de apelação não provido.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à Apelação.
