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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000969-98.2006.4.01.3311

Execução de título de crédito - Duplicata protestada. Ausência de citação da devedora. Prescrição. Ocorrência

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
22/07/2011
Data de publicação
08/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000969-98.2006.4.01.3311

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO - DUPLICATA PROTESTADA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA DEVEDORA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. 1. Proposta execução fundada em título de crédito-duplicata protestada-, sem que haja sido citado a devedora pessoalmente ou requerida a citação daquela por edital, transcorrido mais de dez anos, não há que se falar em interrupção da prescrição pela determinação da citação judicial, tendo está ocorrido após os três anos do vencimento do título de crédito. 2. Recurso de apelação a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento à Apelação.