TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000969-98.2006.4.01.3311
Execução de título de crédito - Duplicata protestada. Ausência de citação da devedora. Prescrição. Ocorrência
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 22/07/2011
- Data de publicação
- 08/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000969-98.2006.4.01.3311
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO - DUPLICATA PROTESTADA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA DEVEDORA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. 1. Proposta execução fundada em título de crédito-duplicata protestada-, sem que haja sido citado a devedora pessoalmente ou requerida a citação daquela por edital, transcorrido mais de dez anos, não há que se falar em interrupção da prescrição pela determinação da citação judicial, tendo está ocorrido após os três anos do vencimento do título de crédito. 2. Recurso de apelação a que se nega provimento.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à Apelação.
