CEF. Inexistência de conta em nome do autor. Cheque. Fraude. Culpa do autor não comprovada. Responsabilidade civil da instituição financeira
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 22/07/2011
- Data de publicação
- 08/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000695-41.2009.4.01.3308
Ementa
CIVIL. CONSUMIDOR. CEF. INEXISTÊNCIA DE CONTA EM NOME DO AUTOR. CHEQUE. FRAUDE. CULPA DO AUTOR NÃO COMPROVADA. RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. LEI 8.078/90. DANO MORAL E MATERIAL. CABIMENTO. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "há muito se consolidou nesta Corte Superior o entendimento quanto à aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras (enunciado n. 297 da Súmula do STJ) e, por conseguinte, da possibilidade de inversão do ônus da prova, nos termos do inciso VIII do artigo 6º da lei consumerista" (REsp 662608/SP, Ministro Hélio Quaglia Barbosa, DJ de 5.2.2007, p. 242). 2. Compete à instituição bancária provar a culpa exclusiva ou ao menos concorrente do cliente quanto aos saques realizados por meio de cartão magnético, não-reconhecidos por ele, se era plenamente possível à ré a indicação da hora e em quais caixas eletrônicos foram realizados os saques, uma vez que cabe ao banco demonstrar, por meios idôneos, a impossibilidade de fraude na operação, tendo em vista que os sistemas eletrônicos de saque não estão totalmente imunes à adulteração. Precedentes do STJ. 3. Recurso de apelação não provido.
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