Responsabilidade civil. Indevida inscrição do nome do(a) autor(a) em cadastros de restrição de crédito. Indenização por danos morais
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 22/07/2011
- Data de publicação
- 08/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000156-93.2009.4.01.3302
Ementa
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDEVIDA INSCRIÇÃO DO NOME DO(A) AUTOR(A) EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. É devida a condenação no pagamento de indenização por responsabilidade civil, pela reparação do dano moral ante a simples demonstração de inscrição irregular. A própria ré admite o erro em seu sistema operacional, portanto, configurada a inscrição indevida, bem como não houve exclusão do nome da parte no prazo de cinco dias úteis (CDC, artigo 43). 2. A "reparação de danos morais ou extra patrimoniais, deve ser estipulada ´cum arbitrio boni iuri´, estimativamente, de modo a desestimular a ocorrência de repetição de prática lesiva; de legar à coletividade exemplo expressivo da reação da ordem pública para com os infratores e compensar a situação vexatória a que indevidamente foi submetido o lesado, sem reduzi-la a um mínimo inexpressivo, nem elevá-la a cifra enriquecedora" (TRF1 AC 96.01.15105-2/BA) Indenização majorada para R$ 3.000,00 (três mil reais), para cada um dos autores, à vista das circunstâncias e conseqüências do caso concreto. 3. Nega-se provimento à apelação.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à Apelação.
