JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000156-93.2009.4.01.3302

Responsabilidade civil. Indevida inscrição do nome do(a) autor(a) em cadastros de restrição de crédito. Indenização por danos morais

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
22/07/2011
Data de publicação
08/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000156-93.2009.4.01.3302

Ementa

CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDEVIDA INSCRIÇÃO DO NOME DO(A) AUTOR(A) EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. É devida a condenação no pagamento de indenização por responsabilidade civil, pela reparação do dano moral ante a simples demonstração de inscrição irregular. A própria ré admite o erro em seu sistema operacional, portanto, configurada a inscrição indevida, bem como não houve exclusão do nome da parte no prazo de cinco dias úteis (CDC, artigo 43). 2. A "reparação de danos morais ou extra patrimoniais, deve ser estipulada ´cum arbitrio boni iuri´, estimativamente, de modo a desestimular a ocorrência de repetição de prática lesiva; de legar à coletividade exemplo expressivo da reação da ordem pública para com os infratores e compensar a situação vexatória a que indevidamente foi submetido o lesado, sem reduzi-la a um mínimo inexpressivo, nem elevá-la a cifra enriquecedora" (TRF1 AC 96.01.15105-2/BA) Indenização majorada para R$ 3.000,00 (três mil reais), para cada um dos autores, à vista das circunstâncias e conseqüências do caso concreto. 3. Nega-se provimento à apelação.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento à Apelação.