Competência. Conflito. Ação indenizatória. Valor atribuído a causa equivalente a cinquenta salários mínimos
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Data de julgamento
- 26/07/2011
- Data de publicação
- 08/08/2011
- Tipo de recurso
- CONFLITO DE COMPETENCIA (CC)
- Número
- TRF1-0047374-95.2010.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. CONFLITO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VALOR ATRIBUÍDO A CAUSA EQUIVALENTE A CINQUENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. 1. É orientação jurisprudencial assente nesta Corte Regional, na linha do entendimento do eg. Superior Tribunal de Justiça, a de que nas ações de indenização por danos materiais e morais o valor da causa é aquele delimitado na petição inicial como exata expressão econômica da indenização postulada. 2. Por força do disposto no artigo 3º da Lei 10.259, de 12 de julho de 2001, a competência dos juizados especiais federais é definida em função do valor da causa, não sendo ela afastada, na hipótese em causa, por nenhuma das hipóteses excepcionais estabelecidas pelo parágrafo 1º do dispositivo legal em referência. 3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 25ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Distrito Federal - Juizado Especial Federal Cível, o suscitante.
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- Decisão: A Seção
- à unanimidade
- conheceu do conflito para declarar competente o Juízado Especial Federal da 25ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal
- Suscitante.
