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TRF1CívelCONFLITO DE COMPETENCIA (CC)TRF1-0047374-95.2010.4.01.0000

Competência. Conflito. Ação indenizatória. Valor atribuído a causa equivalente a cinquenta salários mínimos

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Órgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Data de julgamento
26/07/2011
Data de publicação
08/08/2011
Tipo de recurso
CONFLITO DE COMPETENCIA (CC)
Número
TRF1-0047374-95.2010.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. CONFLITO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VALOR ATRIBUÍDO A CAUSA EQUIVALENTE A CINQUENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. 1. É orientação jurisprudencial assente nesta Corte Regional, na linha do entendimento do eg. Superior Tribunal de Justiça, a de que nas ações de indenização por danos materiais e morais o valor da causa é aquele delimitado na petição inicial como exata expressão econômica da indenização postulada. 2. Por força do disposto no artigo 3º da Lei 10.259, de 12 de julho de 2001, a competência dos juizados especiais federais é definida em função do valor da causa, não sendo ela afastada, na hipótese em causa, por nenhuma das hipóteses excepcionais estabelecidas pelo parágrafo 1º do dispositivo legal em referência. 3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 25ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Distrito Federal - Juizado Especial Federal Cível, o suscitante.

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  • Decisão: A Seção
  • à unanimidade
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  • Suscitante.