Inexistência de ilegalidade no ato judicial de concessão de liminar de derrubada de barracas de praia na orla de salvador em terrenos de marinha
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Data de julgamento
- 26/07/2011
- Data de publicação
- 08/08/2011
- Tipo de recurso
- MANDADO DE SEGURANÇA (MS)
- Número
- TRF1-0042799-44.2010.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE NO ATO JUDICIAL DE CONCESSÃO DE LIMINAR DE DERRUBADA DE BARRACAS DE PRAIA NA ORLA DE SALVADOR EM TERRENOS DE MARINHA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. A manifesta ilegalidade ou teratologia do ato impetrado constitui pressuposto de admissibilidade de mandado de segurança contra ato jurisdicional, não configurada tal situação, impõe-se a extinção do processo sem resolução de mérito, ainda, mais quando, como no caso, o mandado de segurança é utilizado como substitutivo dos mecanismos próprios de impugnação prevista na legislação processual, o que é vedado no artigo 5º, inciso II, da Lei n. 12.016/2009. 2. Por outro lado, impetrada a segurança contra ato judicial que, em ação civil pública, determinou a demolição de barracas em praias na orla marítima na cidade de Salvador, o cumprimento do decidido, tornando realizado seu comando decisório, faz desaparecer o interesse processual do impetrante, diante da perda de objeto da impetração. 3. Processo extinto sem resolução de mérito.
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- Decisão: A Seção
- à unanimidade
- julgou extinto o processo sem resolução do mérito.
