Conflito de competência. Ação popular e mandado de segurança. Conexão. Reunião de processos. Súmula 235 do STJ
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Data de julgamento
- 26/07/2011
- Data de publicação
- 08/08/2011
- Tipo de recurso
- CONFLITO DE COMPETENCIA (CC)
- Número
- TRF1-0029929-30.2011.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO POPULAR E MANDADO DE SEGURANÇA. CONEXÃO. REUNIÃO DE PROCESSOS. SÚMULA 235 DO STJ. 1. Segundo enunciado na súmula 235 da jurisprudência predominante no eg. Superior Tribunal de Justiça, "a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado". 2. No caso, proferida sentença na ação de segurança que teve trâmite junto ao Juízo Federal da 13ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia, não se justifica a alteração da competência para o processo e julgamento da ação popular distribuída ao Juízo Federal da 6ª Vara da mesma Seccional. 3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 6ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia, o suscitado.
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- Decisão: A Seção
- à unanimidade
- conheceu do conflito para declarar competente o Juízo Federal da 6ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia
- Suscitado.
