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TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0011674-24.2011.4.01.0000

Ilegitimidade passiva da união. Fornecimento de medicamento. Agravo regimental a que se nega provimento. I

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
25/07/2011
Data de publicação
09/08/2011
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0011674-24.2011.4.01.0000

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. É responsabilidade da União, enquanto ente integrante do Sistema Único de Saúde - SUS o custeio e disponibilização de internação ao hipossuficiente. II. Sem reparos a r. decisão agravada. III. Agravo regimental a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.