JurisFonte
TRF1CívelEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)TRF1-0031042-04.2010.4.01.9199

Contradição. Ocorrência. Correção monetária e juros moratórios. Majoração. Ocorrência de reformatio in pejus. Embargos de declaração parcialmente acolhidos

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
07/07/2011
Data de publicação
10/08/2011
Tipo de recurso
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
Número
TRF1-0031042-04.2010.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. MAJORAÇÃO. OCORRÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Havendo contradição no acórdão quanto à fixação da correção monetária e dos juros moratórios, os embargos devem ser parcialmente acolhidos para suprir a contradição no particular. 2. Em sede de remessa necessária, devem ser mantidos os juros e a correção monetária nos termos da Lei 9.494/97, tendo em vista que a sua alteração resultou na majoração dos valores determinados pelo juízo a quo. 3. Embargos de declaração acolhidos para sanar a contradição apontada, e, atribuindo-lhes efeito modificativo, reformar o acórdão embargado, negando provimento à remessa oficial.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • acolheu os embargos de declaração.