Aposentadoria por idade. Trabalhadora rural. Atividade rural comprovada por prova testemunhal baseada em início de prova documental. Certidão de casamento
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 07/07/2011
- Data de publicação
- 10/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0048215-46.2007.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. ATIVIDADE RURAL COMPROVADA POR PROVA TESTEMUNHAL BASEADA EM INÍCIO DE PROVA DOCUMENTAL. CERTIDÃO DE CASAMENTO. MARIDO QUALIFICADO COMO LAVRADOR. EXTENSÃO À ESPOSA. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. VERBA HONORÁRIA. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO REJEITADA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA. POSSIBILIDADE. 1. Em matéria previdenciária, a não postulação administrativa do benefício não impede a propositura da ação judicial, consoante orientação jurisprudencial da Primeira Seção desta Corte (EIAC 1999.01.00.090074-6/MG, Relator Des. Fed. Amílcar Machado, DJ 24.11.2003). 2. A antecipação de tutela é concedida quando, existindo prova inequívoca, se convença o Juiz da verossimilhança da alegação e ocorrer fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou ficar caracterizado abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu (art. 273, I e II, do CPC). 3. Comprovada a qualidade de trabalhadora rural por provas testemunhal e material, na forma do § 3º do art. 55 da Lei 8.213/91, e a idade superior a 55 anos, a segurada tem direito à aposentadoria por idade. 4. "A qualificação profissional de lavrador ou agricultor do marido, constante dos assentamentos de registro civil, é extensível à esposa, e constitui indício aceitável de prova material do exercício da atividade rural...". (STJ, REsp 267.355/MS, Rel. Min. Jorge Scartezzini, DJ 20.11.2000.) 5. Quanto à data inicial do benefício, a Lei 8.213/91, em seu artigo 49, I, "b", dispõe que a aposentadoria será devida a partir da data do requerimento administrativo, observada a prescrição qüinqüenal, e na sua ausência, a partir do ajuizamento da ação, conforme jurisprudência do STJ (AgRg no REsp 1057704-SC). Considerando que o AR (aviso de recebimento) de fl. 14 não comprova que houve requerimento administrativo, o benefício deve ser concedido desde o ajuizamento da ação. Assim, o apelo da autora merece ser parcialmente provido. 6. A correção monetária e os juros devem incidir na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, aprovado pela Resolução/CJF 134, de 21.12.2010. 7. Verba honorária fixada em conformidade com o artigo 20, § 4o, do CPC, e a jurisprudência desta Corte. 8. No Estado de Minas Gerais, o INSS está isento do pagamento das diligências dos Oficiais de Justiça (Lei 12.427/96). 9. Apelação da autora a que se dá parcial provimento. Apelação do INSS e remessa oficial, tida por interposta, a que se dá parcial provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- rejeitou a preliminar
- deu parcial provimento à apelação da autora
- deu parcial provimento à apelação do INSS e à remessa oficial
- tida por interposta.
