Concessão do benefício de aposentadoria por idade. Trabalhadora rural. Atividade rural comprovada por prova testemunhal baseada em início de prova documental
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 07/07/2011
- Data de publicação
- 10/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0025026-68.2009.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. ATIVIDADE RURAL COMPROVADA POR PROVA TESTEMUNHAL BASEADA EM INÍCIO DE PROVA DOCUMENTAL. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. VERBA HONORÁRIA. 1. Comprovada a qualidade de trabalhadora rural por provas testemunhal e material, na forma do § 3º do art. 55 da Lei 8.213/91, e a idade superior a 55 anos, a segurada tem direito à aposentadoria por idade. 2. A concessão do benefício de aposentadoria por idade a trabalhador rural independe do cumprimento da carência exigida em lei (artigo 26, III, c/c artigo 39, I, da Lei 8.213/91). 3. O termo inicial do benefício é a partir do requerimento administrativo, observada a prescrição quinquenal e, na sua ausência, a partir do ajuizamento da ação (art. 49, II, da Lei 8.213/91) (STJ, 6ª Turma, AgRg no Resp 1057704/SC, Rel. Min. Nilson Naves, DJe 15.12.2008). Considerando que se trata do benefício de aposentadoria por idade, não é cabível que o termo inicial seja a data do óbito, como requerido pela autora em suas razões de apelação, de modo que, sob pena de reformatio in pejus, fica mantida a data fixada na sentença desde a citação. 4. A correção monetária e os juros devem incidir na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, aprovado pela Resolução/CJF 134, de 21.12.2010. 5. Verba honorária fixada em R$ 1.000,00 (um mil reais), está conformidade com o artigo 20, § 4°, do CPC. 6. Quanto às custas processuais, na Justiça do Estado do Mato Grosso, o INSS, por força da legislação estadual, delas está isento (art. 8°, da Lei 8.620/93). 7. Apelação e remessa oficial, tida por interposta, parcialmente providas.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação e à remessa oficial
- tida por interposta.
