Aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Questão de mérito de direito e de fato. Julgamento antecipado da lide. Impossibilidade. Sentença anulada
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 07/07/2011
- Data de publicação
- 10/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0026315-07.2007.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. QUESTÃO DE MÉRITO DE DIREITO E DE FATO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA ANULADA. 1. O julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 330, I, do CPC, somente será possível quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de se produzir prova em audiência. 2. A legislação previdenciária permite a comprovação de tempo de serviço, urbano ou rural, por prova testemunhal baseada em início de prova documental. Assim, não pode, o juiz, julgar antecipadamente a lide sem conferir oportunidade, às partes, de produzirem prova em audiência. 3. Apelação a que se dá provimento para anular a r. sentença, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que outra seja proferida após regular instrução do feito.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
