JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0026315-07.2007.4.01.9199

Aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Questão de mérito de direito e de fato. Julgamento antecipado da lide. Impossibilidade. Sentença anulada

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
07/07/2011
Data de publicação
10/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0026315-07.2007.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. QUESTÃO DE MÉRITO DE DIREITO E DE FATO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA ANULADA. 1. O julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 330, I, do CPC, somente será possível quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de se produzir prova em audiência. 2. A legislação previdenciária permite a comprovação de tempo de serviço, urbano ou rural, por prova testemunhal baseada em início de prova documental. Assim, não pode, o juiz, julgar antecipadamente a lide sem conferir oportunidade, às partes, de produzirem prova em audiência. 3. Apelação a que se dá provimento para anular a r. sentença, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que outra seja proferida após regular instrução do feito.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.