Concessão do benefício de aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Atividade rural comprovada por prova testemunhal baseada em início de prova documental
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 07/07/2011
- Data de publicação
- 10/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002776-71.2006.4.01.3306
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. ATIVIDADE RURAL COMPROVADA POR PROVA TESTEMUNHAL BASEADA EM INÍCIO DE PROVA DOCUMENTAL. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. VERBA HONORÁRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA: REQUISITOS CONFIGURADOS. 1. A antecipação de tutela é concedida quando, existindo prova inequívoca, se convença o Juiz da verossimilhança da alegação e ocorrer fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou ficar caracterizado abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu (art. 273, I e II, do CPC). 2. Comprovada a qualidade de trabalhador rural por provas testemunhal e material, na forma do § 3º do art. 55 da Lei 8.213/91, e a idade superior a 60 anos, o segurado tem direito à aposentadoria por idade. 3. A concessão do benefício de aposentadoria por idade a trabalhador rural independe do cumprimento da carência exigida em lei (artigo 26, III, c/c artigo 39, I, da Lei 8.213/91). 4. Quanto à data inicial do benefício, a Lei 8.213/91, em seu artigo 49, I, b dispõe que a aposentadoria será devida a partir da data do requerimento administrativo, observada a prescrição qüinqüenal, e na sua ausência, a partir do ajuizamento da ação, conforme jurisprudência do STJ (AgRg no REsp 1057704-SC). Considerando que não há prova de requerimento administrativo do benefício, o termo inicial do benefício deveria ser o ajuizamento da ação, no entanto, à míngua de impugnação específica do autor nesse sentido, fica mantido o termo inicial como sendo a data da citação. 5. A correção monetária e os juros devem incidir na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, aprovado pela Resolução/CJF 134, de 21.12.2010. 6. Verba honorária fixada em conformidade com o artigo 20, § 4o, do CPC, e a jurisprudência desta Corte. 7. Apelação e remessa oficial, tida por interposta, a que se dá parcial provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação e à remessa oficial
- tida por interposta.
