TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0015261-05.2011.4.01.9199
Aposentadoria por idade. Rurícola. Processo extinto sem julgamento de mérito. Coisa julgada material
- Relator
- JUIZ FEDERAL CHARLES RENAUD FRAZAO DE MORAES (CONV.)
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 07/07/2011
- Data de publicação
- 10/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0015261-05.2011.4.01.9199
Ementa
PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. RURÍCOLA. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. COISA JULGADA MATERIAL. 1. Ajuizada, anteriormente, ação entre as mesmas partes, com objetos e causa de pedir idênticos, consubstanciado no pedido de aposentadoria rural por idade, o trânsito em julgado de sentença de mérito que indeferiu a pretensão faz coisa julgada material, impedindo a renovação do pleito. 2. Apelação do autor a que se nega provimento.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação do Autor.
