JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0015261-05.2011.4.01.9199

Aposentadoria por idade. Rurícola. Processo extinto sem julgamento de mérito. Coisa julgada material

Relator
JUIZ FEDERAL CHARLES RENAUD FRAZAO DE MORAES (CONV.)
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
07/07/2011
Data de publicação
10/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0015261-05.2011.4.01.9199

Ementa

PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. RURÍCOLA. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. COISA JULGADA MATERIAL. 1. Ajuizada, anteriormente, ação entre as mesmas partes, com objetos e causa de pedir idênticos, consubstanciado no pedido de aposentadoria rural por idade, o trânsito em julgado de sentença de mérito que indeferiu a pretensão faz coisa julgada material, impedindo a renovação do pleito. 2. Apelação do autor a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação do Autor.