JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0009142-28.2011.4.01.9199

Aposentadoria por idade. Rurícola. Benefício concedido administrativamente após o ajuizamento da ação. Inexistência de interesse processual da autora

Relator
JUIZ FEDERAL CHARLES RENAUD FRAZAO DE MORAES (CONV.)
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
07/07/2011
Data de publicação
10/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0009142-28.2011.4.01.9199

Ementa

PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. RURÍCOLA. BENEFÍCIO CONCEDIDO ADMINISTRATIVAMENTE APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DA AUTORA. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Benefício de aposentadoria rural requerido na via administrativa após o ajuizamento da ação. 2. A autora demonstrou desinteresse no prosseguimento do feito, ante a concessão administrativa do benefício, requerido após o ingresso na via judicial. 3. O INSS não deve ser condenado em custas processuais e em honorários advocatícios, em ação extinta sem resolução do mérito, visto que não deu causa ao seu ajuizamento. 4. Apelação da autora a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
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