JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0002073-20.2008.4.01.3000

Servidores do ministério público da união. Exercício da advocacia. Impossibilidade. Resolução do conselho nacional do ministério público - Cnmp nº 27/2008

Relator
JUIZ FEDERAL CHARLES RENAUD FRAZAO DE MORAES (CONV.)
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
07/07/2011
Data de publicação
10/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0002073-20.2008.4.01.3000

Ementa

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. IMPOSSIBILIDADE. RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CNMP Nº 27/2008. 1. O CNMP ao editar a Resolução 27/2008, vedando o exercício da advocacia para todos os servidores do órgão, independentemente da data em que tenham tomado posse, atuou dentro da competência que lhe é atribuída, conforme previsão constitucional (art. 130-A, § 2º, II, da CF/88). Precedentes do STF. 2. Sendo legal a Resolução nº27/2008 não há razões para sua suspensão. 3. Apelação a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao recurso de apelação.