JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0067187-93.2009.4.01.9199

Aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Vinculo trabalhista urbano. Impossibilidade de concessão do benefício

Relator
JUIZ FEDERAL CHARLES RENAUD FRAZAO DE MORAES (CONV.)
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
07/07/2011
Data de publicação
10/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0067187-93.2009.4.01.9199

Ementa

PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. VINCULO TRABALHISTA URBANO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 1. O benefício da aposentadoria por idade é concedido mediante a comprovação da condição de trabalhador rural, ou de produtor rural em regime de economia familiar, por prova material plena ou por prova testemunhal baseada em início de prova documental, na forma do art. 39, I, da Lei n. 8.213/91, bem como a idade superior a 60 anos para homem e 55 anos para mulher. É inadmissível prova exclusivamente testemunhal. 2. O início de prova material a que se refere o art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91 foi demonstrado com a apresentação da Certidão de Casamento da autora (fl. 14), ocorrido em 23/06/1969, onde consta lavrador como a profissão do cônjuge; fatura de luz da CELG, em nome da autora, com vencimento em 09/11/2005, constando endereço na Faz. Parama, Q. rural (fls. 15); nota fiscal, emitida em 15/05/1998, em nome da autora, referente a 10 doses de vacinas aftosa (fls. 18). 3. Os documentos juntados não servem como início de prova material porque, conforme CNIS juntado às fls. 54, a autora é segurada urbana, com vínculos empregatícios com a Prefeitura Municipal de Corumbá de Goiás, nos períodos de 01/06/1983 a 31/10/1983 e 06/1990 a 09/2006, totalizando 23 anos e, nos períodos de 10/04/2003 a 09/09/2005 e de 13/10/2005 a 02/08/2007, recebeu benefício previdenciário, o que desabona os documentos juntados como início de prova material. 4. Não havendo nos autos início razoável de prova material da condição de segurado especial, impossível ser considerada comprovada a atividade laboral, não tendo a parte autora direito ao benefício pleiteado. 5. Apelação provida.

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