JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0064576-36.2010.4.01.9199

Aposentadoria rural. Homologação de desistência. Possibilidade. Renúncia ao direito a que se funda a ação. Exigência desarrazoada

Relator
JUIZ FEDERAL CHARLES RENAUD FRAZAO DE MORAES (CONV.)
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
07/07/2011
Data de publicação
10/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0064576-36.2010.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL. HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA. POSSIBILIDADE. RENÚNCIA AO DIREITO A QUE SE FUNDA A AÇÃO. EXIGÊNCIA DESARRAZOADA. 1. Não obstante o CPC, art. 267, § 4ª, estabelecer que a desistência da ação, após o oferecimento da contestação, depende da anuência do réu, a homologação do pedido pode ser deferido a critério do magistrado, se a parte contrária deixar de anuir por motivo injustificado. 2. Apesar de a Lei nº 9.469/97 autorizar os representantes do INSS a anuírem ao pedido de desistência, desde que haja expressa renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, não é motivo justificado para que a Autarquia se oponha à desistência. 3. Apelação a que se nega provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação do INSS.