JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0046388-29.2009.4.01.9199

Aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Ausência de início razoável de prova material. Impossibilidade de concessão do benefício

Relator
JUIZ FEDERAL CHARLES RENAUD FRAZAO DE MORAES (CONV.)
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
07/07/2011
Data de publicação
10/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0046388-29.2009.4.01.9199

Ementa

PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. AUSÊNCIA DE INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 1. O benefício da aposentadoria por idade é concedido mediante a comprovação da condição de trabalhador rural, ou de produtor rural em regime de economia familiar, por prova material plena ou por prova testemunhal baseada em início de prova documental, na forma do art. 39, I, da Lei n. 8.213/91, bem como a idade superior a 60 anos para homem e 55 anos para mulher. É inadmissível prova exclusivamente testemunhal. 2. O início de prova material a que se refere o art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91 foi demonstrado com a apresentação do Título Eleitoral, com data de 12/05/1980, onde consta lavradora como a profissão exercida. 3. O documento juntado não serve como início de prova material, pois embora seja um documento público, a profissão de lavrador foi preenchida a mão a despeito do restante do documento ter sido preenchido à máquina, além do que, nota-se uma mancha no local do preenchimento que sugere rasura. Não fora isso, o documento foi expedito em Brasília e o endereço nele constante é de superquadra da asa sul. Ademais, conforme informa a Justiça Eleitoral às fls. 68, a ocupação da autora em seus cadastros consta como "empregado doméstico". 4. Não havendo nos autos início razoável de prova material da condição de segurado especial, impossível ser considerada comprovada a atividade laboral, não tendo a parte autora direito ao benefício pleiteado. 5. Apelação provida.

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