JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0018710-29.2002.4.01.3300

Extinção do processo sem julgamento do mérito. Ilegitimidade passiva da união. Sentença mantida

Relator
JUÍZA FEDERAL ROGÉRIA MARIA CASTRO DEBELLI
Órgão julgador
2ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
27/07/2011
Data de publicação
10/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0018710-29.2002.4.01.3300

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O benefício de aposentadoria por tempo de serviço de titularidade do autor foi concedido e é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social- INSS, que detém legitimidade exclusiva para figurar no pólo passivo da ação. 2. "A função legiferante da União não tem o condão de torná-la parte passiva legítima para a ação em que se discute a revisão de benefícios previdenciários, prevalecendo, no particular, a legitimidade da autoridade previdenciária, entidade dotada de autonomia administrativa e financeira." (AC nº 96.01.07483-0/MG, Rel. Juiz convocado MANOEL JOSÉ FERREIRA NUNES, 1ª Turma Suplementar, unânime, DJ 7/11/2002, p. 109). 3. Apelação a que se nega provimento.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.