Extinção do processo sem julgamento do mérito. Ilegitimidade passiva da união. Sentença mantida
- Relator
- JUÍZA FEDERAL ROGÉRIA MARIA CASTRO DEBELLI
- Órgão julgador
- 2ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 27/07/2011
- Data de publicação
- 10/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0018710-29.2002.4.01.3300
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O benefício de aposentadoria por tempo de serviço de titularidade do autor foi concedido e é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social- INSS, que detém legitimidade exclusiva para figurar no pólo passivo da ação. 2. "A função legiferante da União não tem o condão de torná-la parte passiva legítima para a ação em que se discute a revisão de benefícios previdenciários, prevalecendo, no particular, a legitimidade da autoridade previdenciária, entidade dotada de autonomia administrativa e financeira." (AC nº 96.01.07483-0/MG, Rel. Juiz convocado MANOEL JOSÉ FERREIRA NUNES, 1ª Turma Suplementar, unânime, DJ 7/11/2002, p. 109). 3. Apelação a que se nega provimento.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
