Correção do salário-de-contribuição de fevereiro de 1994 pelo irsm
- Relator
- JUÍZA FEDERAL ROGÉRIA MARIA CASTRO DEBELLI
- Órgão julgador
- 2ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 27/07/2011
- Data de publicação
- 10/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0010003-67.2005.4.01.3300
Ementa
APELAÇÃO EM EXECUÇÃO. CORREÇÃO DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO DE FEVEREIRO DE 1994 PELO IRSM. RMI DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ RESULTANTE DE CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA COM DIB EM 26.01.1988. TÍTULO INEXEQUÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. 2. Materialmente impossível a inclusão do IRSM na correção dos salários-de-contribuição considerados no período básico do cálculo do salário-de-benefício do autor, que não teve computado no período básico de cálculo de seu benefício o mês de fevereiro de 1994, na medida em que sua aposentadoria por invalidez resultou de conversão de auxílio-doença concedido anteriormente. 2. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à apelação.
