JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0010003-67.2005.4.01.3300

Correção do salário-de-contribuição de fevereiro de 1994 pelo irsm

Relator
JUÍZA FEDERAL ROGÉRIA MARIA CASTRO DEBELLI
Órgão julgador
2ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
27/07/2011
Data de publicação
10/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0010003-67.2005.4.01.3300

Ementa

APELAÇÃO EM EXECUÇÃO. CORREÇÃO DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO DE FEVEREIRO DE 1994 PELO IRSM. RMI DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ RESULTANTE DE CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA COM DIB EM 26.01.1988. TÍTULO INEXEQUÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. 2. Materialmente impossível a inclusão do IRSM na correção dos salários-de-contribuição considerados no período básico do cálculo do salário-de-benefício do autor, que não teve computado no período básico de cálculo de seu benefício o mês de fevereiro de 1994, na medida em que sua aposentadoria por invalidez resultou de conversão de auxílio-doença concedido anteriormente. 2. Apelação a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento à apelação.