Equivalência dos índices de reajustes dos salários-de-contribuição aos salários-de-contribuição considerados no pbc. Impossibilidade
- Relator
- JUÍZA FEDERAL ROGÉRIA MARIA CASTRO DEBELLI
- Órgão julgador
- 2ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 27/07/2011
- Data de publicação
- 10/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0044975-59.2001.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EQUIVALÊNCIA DOS ÍNDICES DE REAJUSTES DOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO AOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO CONSIDERADOS NO PBC. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 31 DA LEI Nº 8.213/1991. SENTENÇA MANTIDA. 1. A preservação do valor real da renda mensal inicial do benefício exigida constitucionalmente não significa reajustar os salários-de-contribuição considerados no PBC pelos índices de correção do salário-de-contribuição, mas por aquele estabelecido pelo legislador ordinário, cuja competência fora estabelecida na Carta Magna. 2. O Supremo Tribunal Federal já se pronunciou reiteradas vezes no sentido de que os critérios fixados pela Lei nº 8.213/91 estão em consonância com as disposições constitucionais. 3. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento ao recurso de apelação.
