JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0064854-79.2003.4.01.3800

Revisão de benefício. Pensão por morte. Revisão de benefício de pensão por morte para 100% do benefício do instituidor da pensão. Lei nº. 9.032/95

Relator
JUÍZA FEDERAL ADVERCI RATES MENDES DE ABREU
Órgão julgador
3ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
15/07/2011
Data de publicação
10/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0064854-79.2003.4.01.3800

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PENSÃO POR MORTE. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE PARA 100% DO BENEFÍCIO DO INSTITUIDOR DA PENSÃO. LEI Nº. 9.032/95. IRRETROATIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A pretensão de revisão do coeficiente de cálculo para 100% do salário-de-benefício, na hipótese de pensão por morte instituída em período anterior ao da vigência da Lei 8.213/91, contraria o disposto nos arts. 5º, XXXVI e 195, §5º, ambos da Constituição Federal. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 2. Consagrou-se a aplicação do princípio tempus regit actum, segundo o qual os benefícios previdenciários regem-se pela legislação vigente na época em que satisfeitas as condições para a sua obtenção. Precedentes desta Corte. 3. As autoras que tiveram seu benefício concedido após o advento da Lei nº. 9.032/95 não possuem interesse de agir, porquanto seus benefícios já foram calculados com a utilização do percentual de 100% sobre o salário-de-benefício. 4. Honorários fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), suspensa sua execução por conta da concessão da justiça gratuita. 5. Apelação do INSS e remessa oficial providas. Apelação das autoras desprovida.

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  • Decisão: A 3ª Turma Suplementar
  • à unanimidade
  • deu provimento à apelação do INSS e à remessa oficial
  • e negou provimento à apelação das autoras.