JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0043111-49.2003.4.01.3400

Embargos à execução. Reajuste de 3,17%. Base de cálculo. Funções gratificadas. Leis nº. 8.880/94 e nº. 9.030/95. Apelação provida

Relator
JUÍZA FEDERAL ADVERCI RATES MENDES DE ABREU
Órgão julgador
3ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
15/07/2011
Data de publicação
10/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0043111-49.2003.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 3,17%. BASE DE CÁLCULO. FUNÇÕES GRATIFICADAS. LEIS Nº. 8.880/94 E Nº. 9.030/95. APELAÇÃO PROVIDA. 1. O artigo 28 da Lei nº. 8.880/94 estabelece que o reajuste de 3,17% deve incidir sobre todas as parcelas de natureza permanente que compõem a remuneração dos servidores, visto que todas sofreram diminuição em seu valor no momento da conversão de cruzeiros para URV, fato que deu origem ao referido resíduo. 2. Não obstante, a Lei nº 9.030/95 reajustou os valores das rubricas DAS e FG em percentual superior ao índice de 3,17%, a partir de 1º de março de 1995, devendo referido reajuste incidir sobre aquelas rubricas apenas nos meses de janeiro e fevereiro de 1995. Precedentes da Corte. 3. A Lei nº 9.030/95, ao contrário do que foi afirmado pela apelante, não reestruturou a carreira dos servidores da FUNAI, razão pela qual o reajuste de 3,17% deverá incidir sobre os vencimentos dos servidores e demais parcelas de caráter permanente após o advento daquele diploma legal. 4. Apelação parcialmente provida.

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